Modelo Agravo de instrumento
Processo: 0098765.34.2013.8.16.0021
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: VFF Empreendimentos Ltda.
Executado: Carlos Amórer
Carlos Amórer, brasileiro, solteiro, CPF nº, RG nº, empresário, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 234, Cascavel – PR, por seu advogado e bastante procurados, que esta subscreve com escritório profissional na Rua Brasília, nº 321, Centro Cívico, Curitiba – PR.
Inconformado com a decisão interlocutória, que julga parcialmente precedente a impugnação e condenou ao pagamento de honorário no importe de R$2.000,00 (Dois mil reais) e determinou à compensação o prolatado nos autos em epigrafe, que lhe promove VFF Empreendimentos Ltda., devidamente qualificado, vem com todo respeito, perante este Egrégio Tribunal, com fundamento no Art. 522, CPC, interpor Agravo de Instrumento, o que faz pelos seguintes fatos e fundamentos:
Razões do Agravo de instrumento
Agravante: Carlos Amórer
Agravado: VVF Empreendimentos Ltda.
I – DA DESCRIÇÃO DOS FATOS
No caso em tela se reveste no fato do agravante nos autos nº 0098765-34.2013.8.16.0021, restaram fixados honorários advocatícios no importe de R$2.000,00 (Dois mil reais), a ser rateado na proporção de 60% aos patronos do impugnante e 40% aos do impugnado, determinando que estes devam ser compensados nos moldes da Súmula 306 do STJ, momento em que entendeu que a verba honoraria não pode ser compensada dentre outros motivos pelo fato da decisão transitada em julgado não ter mencionado a compensação, bem como que deve ser majorada, considerando o valor inicial da execução (R$321.411,52 – Trezentos e vinte um mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), a quantia apontada como devida (R$288.861,97 – Duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), e o excesso verificado de quase R$40.000,00 (Quarenta mil