Modelo acordo coletivo
2011 / 2012
Entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 46.087.854/0001-58, com sede nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Rua Duque de Caxias nº. 368, representados por seus diretores, Sr. EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente, portador do CPF nº. 819.848.718-20; Sra. LEIDE MENGATTI, Vice-Presidente, portadora do CPF nº. 016.768.888-02, EDSON EUGENIO, Diretor Sindical, portador do CPF nº. 172.761.998-60, e, de outro lado, CASA DE SAUDE CAMPINAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.036.018/0001-44, com sede nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Praça Dr. Tóffoli nº. 28, centro, representada neste ato por seu Presidente, Dr. GILBERTO AMORIM BATTAGINI, portador do CPF nº. 776.463.128-00, aceitam e pactuam o seguinte ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, composto das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL.
Fica estabelecido o reajuste salarial no importe de 7% (sete por cento), da seguinte forma:
a) 3,5% (três e meio por cento), a partir de 01/06/2011, a incidir sobre os salários de maio de 2011; e
b) 7% (sete por cento), a partir de 01/12/2011, a incidir sobre os salários de maio de 2011.
Parágrafo Primeiro: Serão compensadas todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período, nos termos da Instrução Normativa nº. 01 do C. TST.
Parágrafo Segundo: No caso em que houver demissão antes de completar todo o pagamento do reajuste salarial previsto no caput o empregador efetuará o pagamento integral do reajuste salarial faltante nas verbas rescisórias do empregado.
Parágrafo Terceiro: A empresa se compromete a entregar até o dia 20 de dezembro de 2011 uma CESTA DE NATAL a todos os empregados. O conteúdo da referida cesta será objeto de pauta específica da COMISSÃO PARITÁRIA DE NEGOCIAÇÃO, prevista na Cláusula Quarta do presente instrumento coletivo.
CLÁUSULA SEGUNDA