modalidades de ensino
A Lei nº. 9.394/96, ao destacar as diretrizes e bases da educação nacional, apresenta modalidades de educação, visando atender as necessidades educacionais nos níveis de ensino:
Educação de Jovens e Adultos- EJA (vinculados à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD15)
Criada para jovens e adultos que não tiveram acesso aos estudos na idade apropriada. Ensino fundamental , para jovens acima de 15 anos e médio, para jovens acima de 18 anos.
Oferece cursos que garantem as condições para acesso e permanência na escola através de cursos e exames supletivos.
Educação Especial16- ( modalidade de ensino ligada à Secretaria de Educação Especial – SEESP17)
Destinada aos alunos portadores de necessidades especiais (“todas as crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua capacidade ou de suas dificuldades de aprendizagem”). Deve ser desenvolvida de forma inclusiva e oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, com apoio complementar específico, quando necessário e requer profissionais com cursos específicos, métodos e técnicas especiais.
(Declaração de Salamanca, 1994)
Ofertar a educação especial é dever do Estado, estando expressa no art. 205 e 208 da
Constituição Federal de 1988, assim como no art. 58, § 3º da LDB de 1996.
Educação Profissional18 (destinada ao desenvolvimento de aptidões).
Essa modalidade pode ser articulada com o ensino regular. Tem por finalidade o permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, proporcionando qualificação ou habilitação profissional aos egressos do Ensino Fundamental e Médio ou aos alunos do Ensino
Médio.
Níveis do ensino profissionalizante:
Básico: refere-se à educação não-formal, independente de escolaridade anterior, destinada à qualificação e requalificação de trabalhadores;
Técnico: educação formal destinada a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do Ensino Médio;