Modalidade de intervenção
AS AUTORIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS
FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO II FÓRUM BRASILEIRO DE DIREITO PÚBLICO DA ECONOMIA RIO DE JANEIRO, 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Floriano de Azevedo Marques Neto
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INTERVENÇÃO DO ESTADO EM FACE DA ECONOMIA
PREMISSA : NEM TODA A ATIVIDADE ESTATAL É ATIVIDADE ECONÔMICA ATIVIDADE ECONÔMICA : AQUELA QUE SE PRESTA A PRODUZIR UTILIDADES APROPRIÁVEIS INDIVIDUALMENTE, SEM DESCARACTERIZAR A SUA FINALIDADE A TÊNUE FRONTEIRA : MUITAS ATIVIDADES PODEM CARACTERIZAR ATIVIDADE ECONÔMICA, MAS SE DESCARACTERIZARIAM COMO ATIVIDADE ESTATAL ( PRESSUPOSTO DA AUTORIDADE ) EX.: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEGURANÇA PÚBLICA PORÉM, MUITAS ATIVIDADES ESTATAIS ENVOLVEM A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO ( CAMPO ONDE SE TRAVAM AS RELAÇÕES DE CONTEÚDO ECONÔMICO )
Floriano de Azevedo Marques Neto
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FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO EM FACE DA ORDEM ECONÔMICA
O ESTADO INTERVÉM DE INÚMERAS MANEIRAS, QUE PODEM SER ASSIM GRADUADAS : PROIBINDO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EX.: COMÉRCIO DE DROGAS BINGOS NA MP Nº 168 / 04 MONOPOLIZANDO A ATIVIDADE EX.: PETRÓLEO ANTES DA EC Nº 9 ATIVIDADES NUCLEARES ( ARTIGO 177, V, CF ) RESERVANDO À ATIVIDADE O REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, COM OU SEM INTERDIÇÃO AOS PARTICULARES, MEDIANTE A EXPLORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA EX.: SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Floriano de Azevedo Marques Neto
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FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO EM FACE DA ORDEM ECONÔMICA
O ESTADO INTERVÉM DE INTERVÉM DE INÚMERAS MANEIRAS, QUE PODEM SER ASSIM GRADUADAS : ATUANDO COMO AGENTE ECONÔMICO DIRETAMENTE EX.: ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO ( ELETROBRÁS ) OU NÃO ( BANCO DO BRASIL ) REGULANDO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM TERMOS ESPECÍFICOS ( SETORIAIS ) EX.: SETOR FINANCEIRO REGULANDO A ATIVIDADE EM TERMOS GERAIS EX.: DISCIPLINA AMBIENTAL DISCIPLINA DA CONCORRÊNCIA EXERCENDO PODER DE POLÍCIA SOBRE ATIVIDADES ECONOMICAS EX.: VIGILÂNCIA SANITÁRIA