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MÓDULO: I
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS
001-QUAL A ETIMOLOGIA OU ORIGEM DA PALAVRA DIREITO?
Resp: A palavra "direito" vem do Latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292), até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).
002-O QUE É DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO?
Resp: O direito subjetivo é a SITUAÇÃO JURÍDICA, consagrada por uma NORMA,através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatario, o qual, por sua vez, tem o dever de praticar esse ato. Em geral, o direito subjetivo consagrado por uma norma de direito conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.1
Assim, tem-se que o direito subjetivo ("direito do sujeito", lato sensu) é a vantagem conferida ao sujeito de relação jurídica em decorrência da incidência da norma jurídica ao fato jurídico. O dever jurídico, contraposto ao direito subjetivo, será, por conseguinte, a desvantagem a ser suportada pelo outro sujeito afetado pela incidência da norma no suporte fático. Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objetivo.
QUESTIONÁRIO E RESPOSTA
MÓDULO: I
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS
001-QUAL A ETIMOLOGIA OU ORIGEM DA PALAVRA DIREITO?
Resp: A palavra "direito" vem do Latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292), até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).
002-O QUE É DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO?
Resp: O direito subjetivo é a SITUAÇÃO JURÍDICA, consagrada por uma NORMA,através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatario, o qual, por sua vez, tem o dever de praticar esse ato. Em geral, o direito subjetivo consagrado