Mod2 Plano De Seguranca
Bombeiros
Mód 2 – Plano de Segurança
Maj. QOBM Fernando
Plano de Segurança Contra
Incêndio e Pânico
SUMÁRIO
Introdução;
Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
Medidas de Segurança, prazos e cassação.
composição,
apresentação,
Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico para
Instalação de Ocupação Temporária - IOT;
Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico para
Ocupação Temporária em Edificação Permanente –
OTEP.
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Introdução
O que é o Plano de Segurança Contra
Incêndio e Pânico (PSCIP)?
Conjunto de medidas de segurança contra incêndio e pânico que devem ser apresentadas ao Corpo de
Bombeiros, procurando identificar todos os riscos da edificação. 3
Apresentação
Deve ser apresentados ao Corpo de Bombeiros:
Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico para
Instalação e Ocupação Temporária (PSCIP-IOT);
Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico para
Ocupação Temporária em Edificação Permanente
(PSCIP-OTEP).
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Quando se exige o PSCIP?
Deve ser utilizado para apresentação das medidas de Segurança
Contra Incêndio e Pânico das seguintes edificações e áreas de risco: Edificações novas com área maior ou igual 100m² (exceto residências unifamiliares);
Edificações antigas ou existentes de Risco Leve cuja área seja maior ou igual a 1.500m² ou com mais de 4 pavimentos;
Edificação antiga: edificação construída anteriormente ao ano de
1.976;
Edificação existente: edificação construída ou possua alvará de construção emitido e aprovado anteriormente a vigência deste
Código.
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Quando se exige o PSCIP?
Edificações antigas ou existentes de Risco Moderado ou Elevado, área maior ou igual a 1.000 m² ou que possua mais de 3 pavimentos;
Edificações que forem submetidas a mudança de ocupação, reforma estrutural ou ampliação de área construída (desde que implique em novas medidas de segurança);
Edificações e áreas de risco cuja ocupação pertencem aos Grupos “L” e
“M”. (Tabela 1 dos anexos do