MocambiqueDecreto34 2013
6167 palavras
25 páginas
Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013I SÉRIE — Número 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
AVISO
A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
SUMÁRIO
Conselho de Ministros:
Art. 4. O presente Decreto entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio de 2013.
Publique-se
O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
ARTIGO 1
Decreto n.º 34/2013:
Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial e revoga o Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro.
Decreto n.º 35/2013:
Aprova o Regulamento de Estágios Pré-profissionais.
(Definições)
Os termos usados no presente Regulamento constam do Glossário junto como o seu Anexo I e que dele faz parte integrante. ARTIGO 2
(Objecto)
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto
Havendo necessidade de actualizar o regime do licenciamento comercial face às alterações legislativas entretanto ocorridas, nestas evidenciando-se a aprovação do regulamento de licenciamento simplificado pelo Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, e tendo em conta os esforços actuais do Governo relativamente à harmonização e simplificação legislativas e à proximidade dos centros de decisão aos operadores económicos, particularmente no que diz respeito ao licenciamento e à desconcentração de competências, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 3 da Lei n.º 6/98, de 15 de Junho, decreta: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 2. É revogado o Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro
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