Mitos da Justiça Greco-Romana
Partindo do pressuposto segundo o qual toda e qualquer discussão ética não pode estar alheia à noção Justiça, posto que, como preconiza Olinto Pegoraro[1]o viver eticamente seria viver conforme a Justiça, passei a me preocupar com o conceito de Justiça (questão árida e tormentosa, que suscita acalorados debates), na Antiguidade greco-romana, eis que tal visão revela a base sob a qual se assenta o nosso ordenamento jurídico atual.
É bem verdade que nossos manuais jurídicos tem alardeado, de forma mais ou menos constante e permanente a influência romana, sobretudo na esfera do direito privado (são inúmeras as referências ao Digesto de Justiniano), mas não se pode perder de vista, algumas considerações, como, em primeiro lugar, a de que o mundo romano passou a sofrer forte influência da cultura helênica, o que traria reflexos dessa cultura para o direito (que, para alguns autores contrapostos à teoria Kelseniana, como o argentino Carlos Cossio, seria fator eminentemente cultural), e, em menor escala, mais de forma não menos importante, de se ponderar que as próprias compilações gregas (ou pandektas) serviram como substrato para o chamado movimento pandektista alemão, que, como é cediço, inspirou Clóvis Bevilácqua na elaboração de nosso Código Civil atual.
Resta, portanto, que, a par da influência do chamado mundo romano sobre a nossa concepção do mundo jurídico (na qual estaria inserida a concepção de Justiça), existe grande e não muito percebida, influência helênica sobre o mesmo substrato.
Como um dos muitos exemplos que poderiam ser destacados desta não divulgada influência grega, poder-se-ia mencionar, com fundamento no texto sobre a democracia de Péricles, de autoria de Hélio Jaguaribe, v.g., a anterioridade da reforma de Sólon (constituído arconte único a partir de 594 a. C.), no que se refere à abolição a servidão por dívidas, em período anterior ao da congênere Lex Poethélia Papiria romana, apontada por nossos