Mitigação do art. 1222 cc
A possibilidade de mitigação da regra contida no artigo 1222 do Código Civil exige um estudo não só da norma positivada, mas sim das circunstâncias metajurídicas e, acima de tudo, dos princípios norteadores desse Codex.
A análise proposta deve partir, primeiramente, dos aspectos inovadores e as principais diferenças que marcam as duas codificações em matéria de direito Civil. Sendo assim, as principais diferenças entre o Código de Bevilácqua e o novo Código devem ser abordadas de forma a possibilitar uma compreensão do novo paradigma que estrutura as relações civis na atualidade.
Nesse sentido, destaca-se, nesse novo ordenamento cível, o Princípio da Boa fé objetiva. Portanto, cumpre um estudo específico sobre esse instituto que tem extrema importância na aferição dos comportamentos dos sujeitos. Devido a sua complexidade, ainda é preciso diferenciar os aspectos objetivo e subjetivo da boa fé, bem como distinguir a classificação da boa fé e da má fé.
Ainda nessa seara, faz-se mister abordar a aplicação da boa fé no campo das benfeitorias. Em sendo assim, os artigos referentes a essa matéria devem ser abordados sobre o prisma da boa fé, destacando dentre eles o artigo 1222 que é o principal objeto de discussão nesse estudo.
O supracitado artigo fixa a indenização pelo valor atual da benfeitoria ao possuidor de boa fé. Essa regra será objeto principal de nossa análise, inserida numa ótica principiológica e compatível com o Código Civil atual.
Por fim, torna-se imperioso expor alguns casos práticos sob a égide da legislação atual e, também, do Código revogado para que seja possível uma absorção plena da importância de mitigar ou não a regra contida no artigo em análise.
Palavras Chave: Indenização; Benfeitoria; Boa fé; Possuidor
1. INTRODUÇÃO
A Codificação de 1916 nasceu influenciada pelo liberalismo e possuindo um cunho essencialmente individualista. Contudo, as transformações metajurídicas que ocorreram ao longo do século XX e no começo do