Misse
Michel Misse é Bacharel em Ciências Sociais pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1974), Mestre em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro.
O crime, segundo Michel Misse, possui sua construção social compreendida após o entendimento dos significados de alguns níveis analíticos que são interligados. São eles: a criminalização, a criminação, a incriminação, e a sujeição criminal. A criminalização seria uma ação tipicamente definida como crime. A criminação de um acontecimento é possível pelas “... sucessivas interpretações que encaixam um curso de ação local e singular na classificação criminalizadora...” (MISSE, 1999). A incriminação do suposto sujeito acontece através de testemunhas e evidências do ato infracional. E a sujeição criminal, como lembra Misse, é a seleção preventiva de supostos sujeitos que irão compor um tipo social cujo caráter é socialmente considerado como “propenso a cometer um crime”. A acusação social precede a definição do crime. Mas qual é o objeto da acusação? A transgressão ou sujeito da transgressão? Segundo Misse isso dependerá sobre em quem recairá a ênfase. Na modernidade a ênfase é sobre o transgressor visto que a partir do estudo da subjetividade do sujeito, das fraquezas, aumenta-se o investimento de poder do acusador. Incriminar alguém só é possível com a lei. Pois “... a incriminação se distingue da acusação pelo fato que ela retoma a letra da lei...” (MISSE, 1999). E esse processo deve seguir um percurso racional-legal que seja neutralizado por procedimentos impessoais que busquem a verdade da acusação. O crime não é definido somente pela letra da lei, mas também pela realização legal do ato.