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PROCESSO N.º 2283/20410 - SEAPS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEAPS, E RAIMUNDO COELHO SOARES, NA FORMA ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEAPS, órgão da Administração direta, inscrita no CNPJ sob o nº 08.584.642/0001-97, com sede na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau, nesta capital, neste ato representado por seu Secretário JOSÉ HENRIQUE CAMPOS FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF n.º 095.279.743-72 e portador do R.G. de n.º 4101d – CREA/MA, residente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições, doravante denominada LOCATÁRIO, e RAIMUNDO COELHO SOARES, brasileiro, casado, escrevente substituto, inscrito no CPF sob nº 0235.498.523-04, portador da cédula de identidade nº 154829 SSP/MA, residente e domiciliado à Rua Coronel João da Costa Alecrim, nº 09, Morro do Alecrim, Caxias - MA, doravante denominado LOCADOR, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, mediante dispensa de licitação com fundamento no art. 24, X, da Lei n. 8.666/93, conforme Processo Administrativo n.º 2283/2010 - SEAPS, submetendo-se as partes às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, sob às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel, para fins não residenciais, situado na Rua Araão Reis, nº 704, Centro, Caxias/MA, cuja ocupação destinar-se-á a instalação de uma Unidade Fixa do Vida Cidadão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
O LOCADOR é obrigado a:
I - entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso