Minuta direito civil
MINUTA DE DIVORCIO EXTRAJUDICIAL(LEI 11.441/2007)
I- DAS PARTES - Derek Sheperd, brasileiro, casado, representante comercial,CPF N} 123456789-11, RG1234,residente e domiciliado a rua dos Golfinhos, n.7, Ingleses Florianópolis/SC; e Meredith Grey Sheperd, Brasileira, casada, manicure, CPF 678987666-55, RG 3456, residente e domiciliada à rua das araucárias nº 25, Bairro ponte do Imaruin, Palhoça/SC
II - DO ADVOGADO ASSISTENTE - O casal nomeia como advogado assistente Éric Barbosa, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 98.000, C.P.F - 879.879.879-90 , com escritório na Rua Adolfo Donato da silva nº 36 , CEP 88.103-450, que prestou a devida orientação às partes sobre as conseqüências jurídicas do divorcio, tendo em vista impossível a conciliação entre o casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
III - DO CASAMENTO - As partes Casaram-se em 26/02/1980, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório de registro de notas da comarca de São José/SC, Livro 254, Folhas 222, Termo 060661.No mês de Janeiro de 2013, diante da impossibilidade de manter o matrimonio separaram-se de fato. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
IV – DOS BENS - As Partes declaram que na Constancia do matrimonio, adquiriram uma casa situada a Rua das Araucárias nº25, onde hoje residem Meredith e a filha do casal,