Minuta de projeto de lei para criação do conselho de transparência elaborada pela sociedade civil de SP
PL DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº XXX DE XX DE MÊS 08 2013
Ementa: Dispõe sobre a criação, estruturação e atribuições da política e do Sistema de transparência, participação e controle social e a criação, estrutura e atribuições do Conselho de Transparência, Participação e Controle Social do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, § 1º e Art. 40, § 1º e 3º, 54 e 55, da Lei Orgânica, aprova a presente lei e o Prefeito a Sanciona nos seguintes termos
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA E DO SISTEMA
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de São Paulo, a Política de transparência, participação e controle Social da Administração Pública de todos os Poderes, entes e entidades do Município, bem como as entidades privadas sem finalidade lucrativa que recebam recursos públicos, com a finalidade de implementar, avaliar e inovar de forma sustentável os métodos e sistemas de controle interno e social, incrementando a transparência, a participação e o controle social sobre a gestão de políticas públicas.
Art. 2º O sistema de transparência, participação e controle social é regido a partir das Conferências de Transparência, Participação e Controle Social, considerando as Conferências Estadual e Nacional, e de um Conselho de Representantes denominado Conselho de Transparência, Participação e Controle Social.
§ 1º As deliberações das Conferências de Transparência, Participação e Controle Social, formam as diretrizes da ação e devem compor o Plano Plurianual de Transparência, Participação e Controle Social;
§ 2º A estrutura do O Conselho de Transparência, Participação e Controle Social tem um caráter autônomo, colaborativo, deliberativo e fiscalizador da administração pública direta e indireta dos Poderes do Município.
§ 3° Todo o sistema deve cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade,