minuta contrado
Contrato Particular de Prestação de Serviços Advocatícios e Honorários que entre si fazem EMÍLIA ROSADO (NOME COMPLETO), brasileira, divorciada (confirma?), inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, e RG sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço à Rua Sete de Setembro, 1836 – A, Candelária, Natal/RN, CEP: 59066-250, doravante denominada CONTRATANTE e ARTHUR D. A. DÁSSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RN. sob o Nº 10.258, com escritório estabelecido à Rua Alexandre Baraúna, 3346, Candelária– Natal/RN - CEP: 59065-280, doravante denominado CONTRATADO.
1.0 - OBJETO:
1.1 – Assistir a CONTRATANTE e demais herdeiros no Inventário Extrajudicial de NOME COMPLETO DO SEU PAI, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx e RG sob o nº yyyyyyyyyyyy, junto ao 1º Ofício de Notas de Natal/RN com o escopo de firmar Escritura Pública De Inventário E Partilha Por Via Administrativa (LEI N° 11.441/2007).
2.0 - DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS:
2.1 - A CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de honorários advocatícios pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, em moeda nacional, que serão pagos em 3 (três) parcelas iguais, da seguinte forma:
R$ 500,00 (quinhentos reais) na assinatura do presente contrato;
R$ 500,00 (quinhentos reais) trinta dias após sua assinatura; e
R$ 500,00 (quinhentos reais) ao ser atingido o objetivo do contrato.
2.2 - O valor especificado no item anterior não inclui as custas cartoriais e administrativas, as quais deverão ser adimplidas diretamente pela CONTRATANTE ou restituídas por esta em caso de adiantamento por parte causídico.
3.0 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 - A CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações e verbas necessárias para a defesa de seus interesses, bem como para o bom andamento do