MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 2
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 3
3. MINISTÉRIO PÚBLICO NO DIREITO COMPARADO 4
4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 5
5. MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS 12
6. PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O MINISTÉRIO PÚBLICO 18
7. AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 19
8. PROCURADOR-GERAL 22
9. FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 129 CF/88) 24
10. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS 27
11. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 28
12. CONCLUSÃO 30
13. BIBLIOGRAFIA 31
1. INTRODUÇÃO
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Este órgão é autônomo e não subordinado aos outros poderes, possuindo a função de ser o fiscal da lei, para que a mesma seja cumprida. A sua missão é defender a sociedade promovendo a justiça, atuando em casos que são de interesses coletivos e também individuais, e isto demonstra que o mesmo pode e deve atender a diversos interesses da ordem social.
A atuação Ministério Publico é pautada na Constituição e nas leis, das quais os membros gozam de algumas prerrogativas como: imovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios, todavia também possuem restrições como: exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei, exercer a advocacia entre outros, e se porventura o cidadão desconfiar de alguma conduta, poderá ser realizada uma denuncia a respeito da suspeita diretamente no site da instituição ou por telefone.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Foi com a Constituição de 88 que o Ministério Publico recebeu tratamento singular, diferentemente das Cartas Magnas anteriores, reconhecendo-lhe maior importância, de forma inédita tanto dentro de nossas Constituições quanto no direito comparado.
O Ministério