Ministério Público
INSTITUTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E GESTÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
COMO FUNCIONA O MINISTÉRIO PÚBLICO
Nicollas Araújo – 24934
Vinícius Rennó - 25097
DIR001 – DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
ITAJUBÁ, SETEMBRO DE 2014
1. O QUE É
O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, define o Ministério Público (MP) como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2. SURGIMENTO
Historiadores e juristas afirmam que há 4 mil anos, no Egito, pessoas ligadas ao faraó agiam como os Promotores atualmente. Mas a instituição Ministério Público só veio a surgir na França, com o imperador Napoleão. No Brasil, foi criada após a Proclamação da República. Foi o ministro da Justiça, Campos Salles, que, durante o governo provisório, deu caráter institucional ao Ministério Público. Por isto, Campos Salles é o patrono do Ministério Público.
3. QUEM COMANDA O MINISTÉRIO PÚBLICO
A instituição tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça, que é eleito pelos membros do Ministério Público. Procuradores e Promotores votam em seus candidatos. Os nomes dos três mais votados formam uma lista tríplice, que é submetida ao governador do Estado, que opta por um dos escolhidos. Quando o assunto analisado for matéria federal, quem representará a sociedade serão os procuradores regionais da República e o processo ficará a