Ministério Público
Introdução
Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas à outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.
Pertencem ao Ministério Público da União (MPU): o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O Ministério Público pode ser Federal ou Estadual. No primeiro, Procuradores da República atuam junto à Justiça Federal e pertencem ao Ministério Público da União. No segundo, Promotores e Procuradores de Justiça trabalham junto à Justiça Estadual e são funcionários do Ministério Público Estadual.
O Ministério Público
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional da justiça e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Por outro lado, o artigo 129 da Constituição Federa/88 estabelece as funções institucionais do Ministério Público: zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos, pelos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo.
No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como