Ministério público
MINISTÉRIO PÚBLICO
MP é uma instituição oficial, que pertence à estrutura estatal; está previsto na própria constituição da república; existem o Ministério Publico Estadual (atua na justiça estaduais) e o Ministério Publico Federal (atua na justiça federal) .
Características do MP é uma instituição independente e autônoma, não pertence nem ao Poder Executivo e nem ao Poder Judiciário. Individualmente cada promotor de justiça tem sua “independência funcional” (ou seja, ninguém, nem dentro da instituição - Procurador-Geral, Corregedor - , nem fora dela - Governador, Presidente da República, etc. - pode obrigar o promotor, num determinado caso concreto, a tomar ou deixar de tomar uma determinada medida). Assim, o promotor deve apenas satisfação a lei e à sua consciência.
Função do MP É o defensor da sociedade como todo: atua quando, numa determinada situação existe um Interesse Público (EX. buscar a punição dos autores de crimes, desonestidade administrativa, defesa do consumidor, proteção a criança e adolescente etc).
Como acionar o MP: Fazendo uma “representação”, que significa dirigi-se por escrito ao MP (Promotor de Justiça, nos Estados; Procurador da República, no Ministério Público Federal), relatando determinados fatos (Fatos relacionados ao âmbito de atuação do MP) e pedindo a tomada de providencia. Ministério Público Federal (MPF) x Ministério Público Estadual (MPE)
O Ministério Público pode ser FEDERAL ou ESTADUAL. No primeiro, há os Procuradores da República, que atuam junto a Justiça Federal e pertencem ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. No segundo, existem os Promotores de Justiça, que exercem suas funções perante a Justiça Estadual e pertencem a carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Estas distinções entre o Ministério Público FEDERAL e ESTADUAL, continuam na segunda instância, isto é, em grau de recurso. Quando a matéria for federal, quem representará a sociedade serão os Procuradores