Ministério Público
HISTÓRICO
O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação. O Parquet, que no ramo do Direito, significa Ministério Público, surge como instituição na França, com a legalização do cargo de procurador do rei no início do século XIV.
NO BRASIL COLONIAL
Era orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Entretanto, as Ordenações Manuelinas de no século XVI bem como as Ordenações Filipinas no século XVII, tratavam das funções fiscalizadora das leis e de promover as acusações criminais como sendo atribuições dos promotores de justiça à época. Contudo, ainda existiam outros dois cargos, o de procurador dos feitos da Coroa portuguesa e o de procurador da Fazenda, que basicamente era quem tinha o dever de defender o fisco da mesma, ou seja, questões relacionadas com as atividades financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais da Coroa lusitana.
NO BRASIL IMPERIAL
Em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.
NO BRASIL REPUBLICANO
Dispôs sobre a regulamentação à estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Foi o decreto nº 848, de 11/09/1890, criando e regulamentando a Justiça Federal. Daí surgiu a indicação do procurador-geral pelo Presidente da República; a função do procurador de cumprir as ordens do Governo da República relativas ao exercício de suas funções e de promover o bem dos direitos e interesses da União, entre outros.
CODIFICAÇÃO DO DIREITO NACIONAL
Com a codificação do Direito nacional permitiu-se o crescimento institucional do Ministério Público, proporcionando-lhe a atribuição de várias funções ao MP.
Lei nº 1.341 de 30/01/1951- Lei orgânica do MP
Na década de cinquenta, com o advento da Lei nº 1.341,