ministério publico
Introdução
O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social, o que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso. O MP atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Desta forma, o órgão trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
Nesse trabalho pretendo abordar alem de um breve histórico, a função do Ministério Público bem como uma análise sob a luz da Constituição Federal de 1988 e duas jurisprudências relacionada com o MP onde poderemos ver em que caso o mesmo tem competência e em que caso não tem na avaliação do STJ.
Histórico
Há controvérsias ao se determinar o exato surgimento da instituição Ministério Público na história humana. Alguns autores remontam para o Egito Antigo,