MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
O Ministério de Minas e Energia (MME) foi criado em 1960, pela
Lei n° 3.782, de 22 de julho de 1960. Anteriormente, os assuntos de minas e energia eram de competência do Ministério da
Agricultura.
Em 1990, a Lei n° 8.028 extingüiu o MME e transferiu suas atribuições ao Ministério da Infraestrutura, criado pela mesma lei,
que também passou a ser responsável pelos setores de transportes e comunicações. O Ministério de Minas e Energia voltou a ser criado em 1992, por meio da Lei n° 8.422.
O Ministério de Minas e Energia tem como empresas vinculadas a Eletrobrás e a Petrobras, que são de economia mista. A
Eletrobrás, por sua vez, controla, as empresas Furnas Centrais
Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
(Chesf), Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
(CGTEE), Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte),
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (Eletrosul) e Eletrobrás
Termonuclear S.A. (Eletronuclear).
Entre as autarquias vinculadas ao Ministério estão as agências nacionais de Energia Elétrica (Aneel) e do Petróleo (ANP) e o
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
- Algumas competências -
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das entidades vinculadas;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas
com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de administração de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
IV - coordenar, orientar, supervisionar e consolidar o processo de elaboração do orçamento de investimento e do programa de dispêndios globais das entidades vinculadas, promovendo a articulação desses agentes com o órgão central do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal;
V - prestar assistência ao Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE;
VI - auxiliar o