MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
O Ministério da Justiça é o órgão superior da administração federal brasileira que trata das matérias relacionadas com a ordem jurídica,cidadania e garantias pessoais.
O Brasil possui Ministério da Justiça próprio desde o Decreto de 3 de julho de 1822, do Príncipe-Regente D. Pedro de Bragança, criando a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. A Lein. 23, de 30 de outubro de 1891, mudou a denominação para Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Pelo Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, passou a denominar-se simplesmente Ministério da Justiça.
Atribuições
Conforme o art. 1º do Anexo I ao #Decreto nº6.061-15/03/2007, os assuntos atribuídos ao Ministério da Justiça são os seguintes:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
XIII - coordenação