ministro peluso
O Autor deste simples artigo, quer avivar a memória dos Bragantinos que lá no Suplemo Tribunal Federal tem um Bragantino Nobre brilhando com seus belos princípios morais e conhecimentos jurídicos.
Por ocasião do julgamento sobre a constitucionalidade de resoluções da CNJ, sobre a jurisdição nas sindicâncias administrativas de Desembargadores e Juizes no Brasil inteiro, muitos da impressa, definiu que o julgamento não foi Unânime, tendo sido decidido por 6 X 5, tendo sido os Ministros:
Vencido : - Marco Aurélio, Ricardo, Celso de Melo, Luiz Fux e César Peluso,
E
Vencedores : - Joaquim Barbosa, Carmem Lucia, Rosa Weber, Carlos Brito, Dias Tofoli e Gilmar Mendes
Apresentaram ainda na mídia o quadro abaixo.
“Data vênia” os pensamentos em contrário, mas a meu entender não foi o que aconteceu: A decisão foi unânime, ou seja, todos os onze Ministros, julgaram constitucional a a Resolução 135 do CNJ, apenas divergiram quanto se a mesma deveria ou não justificar a avocação dos processos administrativos, ou o inicio dos mesmos sem jusficação. Para os seis tido como vencedores, não haveria necessidade de Jusitificação, pois entender que a CNJ deveria justificar correria o risco de esvaziar o poder daquele Conselho. Enquanto os outros Cinco tido como Vencidos observaram que a CNJ podia e pode avocar o iniciar os processos administrativos contra Desembargadores e Juizes, contudo deveriam justificar o porque da avocação (como se por motivo de corpo de quem estava processando a sindicância administrativa, ou alguma outro motivo, que levaria a conclusão da CNJ, que o processo administrativo contra os Sindicados não teria a devida justiça). O Ministro Presidente Cezar Peluso, foi além em seu voto, dizendo que o risco de a decisão do STF, não ser com esta ressalva da JUSTIFICAÇÃO DA AVOCAÇÃO, era de que muitos em vez de