minimalismos e abolicionismos a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão
Nesse contexto, os valores ou bens jurídicos tutelados pela norma penal – como a vida, a liberdade, a honra, o patrimônio – passam a ter estreita ligação com os valores fundamentais do homem e da sociedade garantidos pela Constituição; esta se revela como origem e diretriz para o Direito Penal, determinando seus fundamentos e fixando os seus limites. O jus puniendi do Estado, assim, é limitado pelo próprio texto constitucional.
Destarte, é possível constatar uma série de princípios informadores do Direito Penal que, característicos do Estado Democrático de Direito, passam a ter assento constitucional, tais como o da legalidade dos crimes e das penas, o da culpabilidade, o da humanidade, o da personalidade e da individualização da pena, entre outros. Tais princípios, relacionados aos valores constitucionalmente protegidos - liberdade, igualdade, dignidade da pessoa, humanidade, justiça, proporcionalidade -, consagram a dita constitucionalização do Direito Penal.
A partir da constitucionalização do Direito Penal, ganha relevo o valor da dignidade da pessoa humana, alavancando debates acerca da intensidade, proporção e efetividade da intervenção estatal por meio das normas penais e de suas drásticas conseqüências nas vidas dos indivíduos. Das principais críticas ao sistema de justiça penal, destacam-se os movimentos abolicionista e minimalista, que, propondo a radical supressão do sistema penal por outras instâncias de controle social e a máxima redução deste sistema, respectivamente, mostram-se ambos como movimentos deslegitimadores do sistema penal vigente, cujas especificidades serão objeto de breve análise neste trabalho.
I.ABOLICIONISMO
O nascimento do abolicionismo remonta ao final da Segunda Guerra