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REGRAS GERAIS
1. DELEGAÇÕES: Cada país será representado por um delegado em cada um dos comitês tendo direito à voz e ao voto. 3. DEVERES GERAIS DOS DELEGADOS: Cada delegado tem o dever de respeitar as decisões do Diretor de seu Comitê, obter permissão antes de falar, salvaguardar e advogar os interesses de sua nação, atuar de forma cordial e respeitosa com os demais delegados e participantes da sessão, e agir de acordo com a Carta das Nações Unidas e demais documentos universais pertinentes, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O uso de linguajar não apropriado, como gírias e expressões de baixo calão, será observado pela Direção, podendo o delegado que cometer ação indecorosa ser advertido pela ação. 4. DEVERES GERAIS DOS DIRETORES DE COMITÊ: De forma a exercer os poderes conferidos a eles através dessas regras, os Diretores de Comitê devem declarar o início e o encerramento de cada sessão, dirigir o debate, assegurar a observância das regras, conceder o direito de fala, colocar questões para serem votadas e anunciar as decisões. Os Diretores devem manter a ordem dentro da sessão. Poderão, no decorrer da discussão, propor aos delegados limites no que respeita ao tempo dos discursos e ao número de vezes que cada delegado poderá discursar. Eles também podem propor o encerramento do debate ou o adiamento de uma sessão . Deverão ter PLENA AUTORIDADE em suas decisões, podendo agir, ainda que contrariando alguma das regras estabelecidas, se para um melhor funcionamento dos debates. Suas decisões são inapeláveis.
REGRAS REFERENTES À CONDUÇÃO DO DEBATE
5. LISTA DE DISCURSOS: Durante as discussões dos tópicos, uma lista de discursos estará permanentemente aberta para que os delegados interessados se inscrevam para poder dirigir a palavra ao seu Comitê. A lista de discursos é a base de todo o debate e só será sobreposta nos casos de introdução de projetos de resolução de também se houver