Milícia Privada e Conceito de Quadrilha e Bando
2.1 Conceito de Milícia
As milícias estão distribuídas por vários estados brasileiros: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas, Bahia, Espírito Santo, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Pará, de acordo com o Jornal “O Globo”. Suas ações são notórias na zona urbana, mas a milícia atua também no meio rural, sendo contratadas por fazendeiros e grileiros, estes casos ocorrem nos estados do Pará e do Mato Grosso do Sul. Nas zonas urbanas, oferecem às comunidades suposta segurança expulsando bandidos de lá, utilizando homens, tempo, métodos e armas do poder público. Desta forma tornam-se uma afronta ao poder público, a milícia é um perigo para a sociedade, passando a ameaçar todos aqueles que não aceitam suas "leis" para receber "serviços" como fornecimento de gás, acesso à internet, etc.
A lei 12.720/12 criou um novo delito acrescentando o art.288 – A no código penal.
“Constituir, organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste código”.
“Constituir” que tem significado de formar, criar ou compor grupo criminoso; “Organizar” é ordenar, estruturar, dar viabilidade ao o grupo, tornando de forma mais eficaz para a sua atuação; “Integrar” é compor ou fazer parte;“Manter” significa sustentar a coesão do grupo e o seu funcionamento, inclusive mediante o fornecimento de logística de qualquer espécie para o grupo e “Custear” que tem o sentido de cobrir os custos, financiar com dinheiro ou recurso em geral.
A lei foi omissa ao não distinguir: organização paramilitar, Milícia particular, Grupo e Esquadrão, deixando assim uma ocasião para diversas formas de interpretação para a doutrina:
a) Organização paramilitar:
Conceito de Válter Kenji Ishida: Paramilitar é aquela que “caminha ao lado” da militar, em situação ilegal. Possui a estrutura da organização militar, sem ser militar. Assemelha-se