Microorganismos geneticamente modificados direito ambiental e agr rio
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL
Curso de Direito
ANA FLÁVIA TROVO
BEATRIZ REIJRINK
CAMILA TONDO
SILVIA MILIAVACA WIELEWSKI
THAÍS TORRI ALBARELLO
ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM)
POLÍTICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Lei nº 11.101/2005)
Cascavel
2015
A presente pesquisa visa tratar da problemática dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), bem como trazer considerações acerca da Política Nacional de Biossegurança, com base na Lei nº 11.105/2005, analisando os objetivos e os principais pontos de referida lei, abarcando questões acerca do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), da Comissão Interna de Biossegurança (CIBIO), do Sistema de Informação em Biossegurança (SIB), dos Órgãos de Fiscalização, da Responsabilização, dos Crimes e das Penas.
Como bem especifica o site do “Ministério do Meio Ambiente”, quanto ao conceito de Biossegurança e sua relaçãocom os Organismos Geneticamente Modificados (OGM):
A biossegurança está relacionada aos riscos das biotecnologias, que, em seu sentido mais amplo, compreendem a manipulação de microorganismos, plantas e animais, visando à obtenção de processos e produtos de interesses diversos. O uso da expressão biossegurança é decorrente do avanço das biotecnologias a partir de 1970, notadamente, das tecnologias associadas à produção de transgênicos (ou Organismos Geneticamente Modificados – OGMs) e seus derivados, potencialmente causadores de efeitos adversos à saúde humana ou animal e ao meio ambiente.
O mesmo site traz a origem do termo Biossegurança, bem como as demais variações de nomenclaturas pelas quais passou, como “Bio-risco” ou “Bio-perigo”. Assim:
É relevante mencionar que, após a descoberta das tecnologias que envolvem o DNA recombinante, ou seja, as bases da engenharia genética, os possíveis perigos destas tecnologias foram de tal maneira