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Direito
BRASILIA/2013
FACULDADE EVANGÉLICA
SEGURIDADE SOCIAL
Álvaro Souza Santos
Crislene Costa Coelho Christiana Cordeiro Magalhães
Daniel Wellington de f. Brasil
Gieser Henrique da Silva
Jackeline Martins Leme
Lindalva
Maria Ednalva Simião
Mayara Aparecida Pereira
Marisa Alves Cardoso
Zulmira Brito
Thais Martins dos Santos
Brasília
2013
Conteúdo
Conteúdo 4
1. Introdução 5
2. O Significado do Serviço Social 6
2.1 Assistência social 8
2.2 Da Prestação Continuada 9
2.3 Assistência social Da lei orgânica 10
3. Conclusão 12
4. Bibliografia 14
1. Introdução
Este trabalho comenta a lei orgânica 8.742 de dezembro de 1993 que se remete a Assistência social na sua aplicação e implicações da sua execução.
2. O Significado do Serviço Social
Os serviços sociais são uma expressão concreta dos direitos sociais do cidadão, embora sejam efetivamente dirigidos aqueles que participam do produto social por intermédio da cessão de seu trabalho, já que não dispõem do capital nem da prosperidade da terra. São serviços a que tem direito todos os membros da sociedade na qualidade de cidadãos, mas são serviços que vem suprir as necessidades daqueles cujo rendimento é insuficiente para ter acesso ao padrão médio de vida do “cidadão” ; são, portanto, a esses efetivamente dirigidos e por eles consumidos predominantemente. A riqueza social existente, fruto do trabalho humano, é redistribuída entre diversos grupos sociais sob forma de rendimento distinta: o salário da classe trabalhadora, a renda daqueles que detém a propriedade da terra, o lucro em suas distintas modalidades (industrial, comercial) e os juros daqueles que detém o capital. Parte da riqueza socialmente gerada é canalizada
Os diversos serviços sociais