MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
5199 palavras
21 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁSCURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LEIDIANE PEREIRA SILVA
SUSANA DE OLIVEIRA
AS VANTAGENS DE SAIR DA INFORMALIDADE E SE TORNAR UM
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
GOIÂNIA
2013
LEIDIANE PEREIRA SILVA
SUSANA DE OLIVEIRA
AS VANTAGENS DE SAIR DA INFORMALIDADE E SE TORNAR UM
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Trabalho de graduação apresentado como requisito parcial para avaliação da disciplina Prática de Estágio IV.
Orientadora: Profª. MS Edna Andrade
GOIÂNIA
2013
AS VANTAGENS DE SAIR DA INFORMALIDADE E SE TORNAR UM
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
LEIDIANE PEREIRA SILVA
SUSANA OLIVEIRA
RESUMO
Com o aumento dos trabalhadores informais nas grandes cidades, surgiu no ano de
2004, a proposta de criar a figura do Microempreendedor Individual (MEI) e com a publicação da Lei Complementar – LC nº. 128, de 19 de dezembro de 2008, que instituiu e regulamentou definitivamente a figura do Microempreendedor Individual no Brasil. A Lei
Complementar nº 128, define como Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual que de acordo com o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código
Civil, tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Esta lei apresenta as principais diretrizes para o MEI, sendo: formalização sem burocracia e gratuita; obtenção de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); pacotes bancários especiais; suporte técnico do SEBRAE; aposentadoria; entre outros, para motivar os trabalhadores a saírem da informalidade.
Mas apesar das vantagens oferecidas , de acordo com uma pesquisa realizada pelo
SEBRAE o conhecimento da nova lei ainda é muito baixo, 86% dos empresários informais nunca ouviram falar desta lei ou possuem apenas um conhecimento superficial. O conhecimento da Lei Geral da Micro e Pequena