Microempreendedor individual - mei
Período/Curso: 8º Período de Ciências Contábeis
Disciplina: Contabilidade Comercial
Professora: Kátia Maria Gomes
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
1- Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema do
MEI?
O ambulante poderá se inscrever como Microempreendedor Individual, legalizando sua situação junto ao governo federal, estadual e municipal, gozando de seus direitos e obrigações, assim como os benefícios, principalmente em relação à tributação e a burocracia em relação a outros tipos de empresas.
2- O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando prestam serviços ou vendem produtos para pessoas físicas. Porém, caso necessite emitir notas fiscais para empresas e órgãos públicos, o Empreendedor Individual poderá utilizar de Notas Fiscais Avulsas, Notas Fiscais
Avulsas Eletrônicas (NFA-e), Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de
Venda ao Consumidor e Notas Fiscais de Prestação de Serviço.
3- Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Conforme previsto na Lei, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento
Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II- em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Contudo o microempreendedor deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, pois o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. (Ex: atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas, dificilmente poderão ser exercidas em residência).
4- Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição? O Microempreendedor deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de