Micro e Pequenas Empresas
Resumo da Lei Complementar 123/2006;
A Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 instituiu o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criando o Simples Nacional, trazendo a esse grupo de entidades uma série de benefícios.
A seguir serão comentados todos os benefícios tributários oferecidos pela Lei e demais alterações, analisando suas principais características e regras, ajudando o gestor a efetuar com eficiência o planejamento tributário da sua entidade, e assim, organizar com clareza o futuro da empresa.
Ab initio, com o advento da Lei Complementar 123/06, o profissional contábil teve novamente que se ambientar e conhecer profundamente todos os entraves do processo comercial dessas entidades, uma vez que as modificações ocorreram não só na esfera tributária, assim na visão do professor Gustavo Pedro de Oliveira, o contador que melhor se adapta às recentes alterações é automaticamente compensado por sua sabedoria.
Não obstante, a contabilidade como ciência social, visa demonstrar a todos os tipos de usuários as mutações ocorridas no patrimônio das entidades, transformando caixas repletas de documentos ou meros relatórios, em peças sofisticadas que exprimem a vida econômica e financeira das entidades, e assim podendo ajudar na tomada de decisões para a sua sobrevivência.
Desse modo, de acordo com Gustavo Pedro de Oliveira, tomando por base o sistema tributário brasileiro, que é de extrema complexidade, o contador deve manter-se sempre atualizado, para integrar todas as alterações ocorridas na legislação ao cotidiano das entidades.
Nessa toada, a Lei Complementar 123/06 inovou, constituindo normas gerais referentes ao tratamento diferenciado, favorecendo as microempresas e empresas de pequeno porte na esfera dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas aos seguintes tópicos:
a) Os impostos e contribuições da União, dos