MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPRESA INDIVIDUAL
Elas são 99,2% das empresas brasileiras. Empregam cerca de 60% das pessoas economicamente ativas do País, mas respondem por apenas 20% do Produto Interno Bruto brasileiro. Em 2011, eram cerca de 5 milhões de empresas com esse perfil no Brasil. Lá estão o padeiro, o cabeleireiro, o consultor de informática, o advogado, o contador, a costureira, o consultor econômico ou o dono da pousada.
Essenciais para a economia brasileira, as micro e pequenas empresas (MPEs) têm sido cada vez mais alvo de políticas específicas para facilitar sua sobrevivência, como, por exemplo, a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, que cria facilidades tributárias como o Super Simples. As medidas, que vêm de encontro à constatação que boa parte das MPEs morrem prematuramente, têm surtido efeito: 78% dos empreendimentos abertos no período de 2008 a 2011 permaneceram no mercado, segundo pesquisa do Sebrae realizada em Fevereiro de 2012 (o índice anterior era 50,6%). Essa política também espera tirar uma série de empreendedores da informalidade no Brasil.
QUEM SÃO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Há algumas limitações básicas para que uma empresa seja considerada um micro ou pequena empresa (MPEs) no Brasil e, como consequência, aproveitar algumas vantagens desse status como, por exemplo, a inclusão no Super Simples. Atualmente, há pelo menos três definições utilizadas para limitar o que seria uma pequena ou micro empresa.
A definição, mais comum e mais utilizada, é a que está na Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas. De acordo com essa lei, que foi promulgada em dezembro de 2006, as micro empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano. As pequenas devem faturar entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4 milhões anualmente para ser enquadradas. (A partir de 01/01/2012 o faturamento anual passou para R$ 360.000)
Outra definição vem do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A entidade limita as microempresas