Micro Empreendedor
Maísa de Melo Bessa
1. Introdução
A Legislação do Empreendedor Individual (EI) veio para proporcionar a esses indivíduos benefícios como, por exemplo, ter uma empresa registrada com baixos custos fiscais, dentre outros. E a partir dessa formalização ter maior possibilidade de crescimento. De acordo com Dolabela (2003, p. 43), o termo empreendedorismo “é um neologismo derivado da livre tradução da palavra entrepreneurship e utilizado para designar os estudos relativos ao empreendedor, seu perfil, suas origens, seu sistema de atividades, seu universo de atuação”. Sobre esse ponto de vista, veremos o quão são importantes os microempreendedores para nossa economia, as conseqüências das informalidade e quais as principais modificações e benefícios ocorridos com a criação da Lei Complementar 128/2008.
Este presente trabalho tem como objetivo verificar e analisar o que já foi publicado sobre o tema escolhido. Assim foram escolhidos dez artigos publicados em revistas e congressos, os quais possuem temas que se relacionam com o tema principal. E a partir da análise destes artigos, será construído o Estado da Arte para a formação do Trabalho de Conclusão de Curso desta autora.
2. Referencial Teórico
De acordo com um dos censos realizados pelo IBGE ( 2003), foi constatado que havia cerca de mais de 10 milhões de empresas que atuam de maneira informal em nosso país (BATISTA, NÓBREGA, JÚNIOR, MOREIRA E MARACAJÁ, 2013). Sendo assim, para trazer benefícios a esses microempreendedores e também para nossa economia, e atraí-los para a formalidade, foi criada pelo Governo Federal a Lei Complementar nº128/2008, que conceituou o Empreendedor Individual (EI) da seguinte forma:
Art. 18‐A
§1º Para os efeitos desta lei, considera-se EI o Empresário Individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no calendário anterior, de até R$60.000,00, optante pelo Simples