Micro empreendedor individual
Principais características da Sociedade Anônima:
-Possui capital divido em ações;
-O importante, nesse tipo de sociedade, são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;
-As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
-Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
-Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;
-Pode ser uma sociedade aberta ou fechada;
-A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
-As ações são títulos circuláveis, isto é, o acionista tem a liberdade de cedê-las e negociá-las;
-Constitui pessoa jurídica de direito privado.
O que caracteriza o MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Quais as principais vantagens e restrições do MEI?
As vantagens:
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas