Mezzaroba
SERVILHA MONTEIRO, Cláudia;
Manual de Metodologia da Pesquisa do Direito.
5° Edição; Saraiva 2009.
Raul Henrique Bezerra Melo
“A forma mais simples de conhecimento é aquela que provém das informações que recebemos através de nossos próprios sentidos. Vemos o sol nascer, atravessar o céu ao longo do dia e se pôr ao final da tarde, vivemos em um mundo colorido em que todos os objetos possuem uma cor de podemos identificar, testemunhamos diversos eventos da natureza e, assim, acreditamos em nossos sentidos para atestá-los como realidade. Esse modo naturalmente humano de conhecer é, entretanto, primário. A realidade não se limita àquilo que vemos, sentimos, ouvimos, àquilo que podemos verificar pelas sensações capitaneadas pelo nosso corpo físico.” Página 05.
“O conhecimento é o resultado de uma relação que se estabelece entre um sujeito que conhece, que podemos chamar de sujeito cognoscente, e objeto a ser conhecido, o objeto cognoscível. O conhecimento é a ponte que os liga.” Página 07.
“A noção de verdade pode ser compreendida sob dois aspectos bem diferentes que frequentemente são confundidas pelo investigador inexperiente ou pelos leigos em geral. Verdade é um atributo de uma proposição de caráter lógico cujo oposto seria falsidade. Entretanto, a verdade nos leva a considerar como tal tudo o que guardar conformidade com a realidade, algo que se apresente como um dado inquestionável, algo que seria oposto a ilusão, o irreal, a mentira.” Página 11.
“Um dogma é uma verdade a priori, é algo que aceitamos como verdade já no ponto de partida de nosso raciocínio e que, portanto, não questionamos. O pensamento, ou a atitude dogmática, é aquele que trata seus objetos de conhecimento a partir de pressupostos aceitos como verdadeiros, dispensando qualquer modalidade de reflexão. As coisas, as leis, a vida já nos vêm apresentadas como dadas, pensadas, acabadas.” Página 12.
“Para todos os efeitos vamos fazer um acordo semântico sobre o