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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
Recredenciada pelo Decreto Estadual nº. 9.271, de 14/12/2004

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO

EDITAL PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE ISENÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2014.2
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, professor José Carlos
Barreto de Santana, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições no período de 19 de fevereiro a 06 de março de 2014, para pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo
Seletivo para Acesso ao Ensino Superior – ProSel 2014.2, nos termos a saber:
1. TOTAL DE VAGAS
O número de vagas para isenção total da taxa de inscrição no Processo Seletivo – ProSel 2014.2 corresponde a 3.000 (três mil) candidatos. Estão excluídos desse total, os servidores efetivos da UEFS, da UESB, da
UESC, da UNEB e seus dependentes diretos, que terão a isenção garantida.
2. DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
2.1 Serão considerados os seguintes critérios para a concessão da referida isenção:
a)

b)
c)

ter cursado as três séries do Ensino Médio ou equivalente, exclusivamente em estabelecimento da rede pública de ensino. Quanto à origem escolar, entende-se por estabelecimento da rede pública de ensino, tão somente, aquele que é criado e mantido pelos Governos Municipal, Estadual e/ou
Federal;
não ter diploma de nível superior; não estar matriculado em qualquer instituição de ensino superior;

3. DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá requerer isenção da taxa de inscrição no ProSel 2014.2, exclusivamente pela internet, acessando a página www.uefs.br, selecionando o link ProSel e clicando na opção ISENÇÃO;
3.2 O candidato deverá seguir, obrigatoriamente, os seguintes passos para solicitar a inscrição no Programa de Isenção:
a) preencher

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