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2350 palavras 10 páginas
Disponível em: Acesso em: 1 jun. 2004

Código de ética profissional de fisioterapia e terapia ocupacional
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL www.coffito.org.br CAPÍTULO 1
Das resonsabilidades fundamentais
Art. 1º – O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde. Art. 2º – O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente. Art. 3º – A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. Art. 4º – O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente. Art. 5º – O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas profissões.

Art. 6º – O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.

ENCARTE ESPECIAL

CAPÍTULO 2
Do exercício profissional
Art. 7º – São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação: 1 – exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões; 2 – respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; 3 – prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia,

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