Meu Trabalho
A periodicidade de apresentação da EFD é mensal. Segundo o Art. 12 do Subanexo
XIV ao anexo XV do RICMS, o arquivo deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Após este prazo, não ocorrendo a entrega, o contribuinte estará omisso. 1.6 CERTIFICADO DIGITAL E VALIDADE JURÍDICA
Na EFD, a validade jurídica é garantida pela assinatura digital através da utilização de
Certificados Digitais emitidos pelas Autoridades Certificadoras no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que asseguram à assinatura digital a mesma eficácia probatória da assinatura de punho.
Normalmente a assinatura de punho é de fácil recon
Inicialmente temos que considerar quatro ambientes:
• Ambiente do Contribuinte
• Ambiente Nacional (SPED)
• Ambiente da Receita Federal do Brasil (RFB)
• Ambiente das Secretarias de Fazenda Estaduais
Ambiente do Contribuinte – o contribuinte deve gerar um arquivo digital no formato txt, respeitando o leiaute definido para a Escrituração Fiscal Digital no Ato COTEPE nº 09 conforme o perfil a que está obrigado.
Após gerar o arquivo digital, o mesmo deve ser submetido ao Programa de
Validação e Assinatura da EFD (PVA-EFD) para a execução da validação do leiaute e de alguns valores apresentados. As operações de validação são de extrema importância, pois garantem uma informação mais precisa e confiável.
A assinatura do arquivo só é possível se após a validação não forem detectados erros. Havendo advertências, o arquivo poderá ser assinado, mas o contribuinte estará consciente de que há algo inconsistente no arquivo. Logo após a validação sem erros, o contribuinte deverá assinar o arquivo com certificação