Meu Orimeiro Artigo Cient Fico
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Não há duvidas de que o conhecimento tradicional é a forma mais antiga de repasse de experiências, conceitos, conhecimento, regras, e por que não dizer, que a forma mais antiga sistematização científica. Perdura até nossos dias, apesar dos óbices existem na difusão e repasse de tal conhecimento. A iniciar-se pela não efetivação do conceito de “povos tradicionais”, por nossa legislação. A lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985, de 18/07/2000) estabelece direitos e obrigações para as populações tradicionais, mas não as define, o que gera certa indefinição legal para estas. De forma análoga, pode ser usado o conceito empregado na Lei 9.985/2000, quando trata das populações em reservas de desenvolvimento sustentável, que são qualificadas como tradicionais e caracterizadas por terem a sua existência baseada “em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica”. A lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação não inclui os índios e quilombolas, fala apenas das comunidades locais no conceito de populações tradicionais. Trata-se de uma incorreção, visto que é incontestável que as comunidades indígenas e quilombolas estão incluídas no conceito de populações tradicionais.
Seus caminhos e meandros, em meio às formas modernas de produção científica, até o presente momento tem permitido a coexistência com os avanços tecnológicos. Contudo, os povos que possuem tal conhecimento milenar, têm se preocupado com o rumo que se dará à transmissão de tal domínio teórico. O que levou ...
Como fonte de produção de sistemas de inovação, os conhecimentos tradicionais destacam-se por seu vasto campo e variedade que comportam: “técnicas de manejo de recursos naturais, métodos de caça e pesca, conhecimentos sobre os diversos ecossistemas e sobre propriedades