metodos hermeneuticos
Os métodos hermenêuticos também conhecidos como métodos de interpretação são regras técnicas que objetivam um resultado. O gênero divide-se em três espécies recursos, quais sejam: 1 - Interpretação gramatical, lógica e sistemática; 2 – Interpretação histórica, sociológica e evolutiva; 3 – Interpretação teleológica e axiológica. Essas técnicas buscam solucionar problemas de ordem sintática, semântica e pragmática.
1 – Interpretação gramatical, lógica e sistemática
Conforme a denominação, essa modalidade de regra técnica busca solucionar aspectos conectivos das palavras, a relação de uma expressão com outras expressões e a reunião de todas essas expressões no conjunto.
A análise da escrita jurídica parte do pressuposto de que a ordem como se apresentam as palavras proporciona o entendimento correto do que se pretende dizer. Indispensável utilizar para tal os recursos da língua natural, ainda que essa contenha erros que resultem em ambiguidade por inexistir critérios de rigor como em outras ciências. É notório que o método gramatical será o instrumento iniciatório de análise para explicitar o problema, mas não será suficiente para resolvê-lo.
Percebe-se então que a interpretação jurídica exige do intérprete o conhecimento da literalidade da lei e atenção às equivocidades proporcionadas pelo uso das línguas naturais e suas imperfeitas regras gramaticais.
Assim como foi escrito sobre os métodos gramaticais, pode-se afirmar sobre a interpretação lógica utilizada para problemas lógicos. Isso porque tal instrumento é usado para identificar aspectos inconsistentes no texto jurídico. Ressalta-se que a interpretação lógica trata das palavras da lei em forma de conceitos.
A escolha de uma palavra exige a adoção de um significado ao qual se atribui o nome de conceito, para oportunizar um sentido apropriado ao texto. Isso é possível, pois o senso comum jurídico tende a aceitar a distinção entre as chamadas definições reais e nominais. A definição