Metodologia
Texto: Pedro Demo
Conceituar o Direito como Ciência
Construção científica: necessidade de se estabelecer um conceito de ciência.
O que faz o direito ser um campo científico?
São dois os fatores que determinam o direito como campo científico. O primeiro deles é a existência de um objeto de pesquisa ou objeto de investigação, que para o direito é a sociedade e suas normas. O segundo deles é a existência de um método de investigação ou método de pesquisa, que para o direito é a pesquisa doutrinária e documental jurídica, principalmente a legislação e jurisprudência.
Três argumentos fundamentais para conceituar ciência:
1º A ciência é uma realidade histórica: significa que com o passar dos tempos e as transformações históricas e sociais a humanidade muda àquilo que considera como ciência, de acordo com as grandes transformações no seu contexto, ex.: Idade Média e Séc. XIX.
2º A ciência é uma construção humana: revela que o conceito de ciência é relacionado aos grandes conflitos que marcam a vida humana (conflitos ideológicos, econômicos, políticos, religiosos e mesmo jurídicos).
3º A ciência denota a ideia de processo em constante transformação: significa que se considerarmos que o conceito de ciência se transforma e que é relacionado à realidade humana, saberemos que o conceito de ciência jamais será algo definitivo em decorrência desses fatores supramencionados.
Exemplos de situações que envolvem ciência, conflito e direito:
1º pesquisa com células tronco embrionárias;
2º aborto de feto anencéfalo;
3º plantio de alimentos transgênicos.
Por que os exemplos citados envolvem ciência, conflito e direito?
O avanço tecnológico sem respaldo legal e com divergência cultural da sociedade. Neste caso, surgem os conflitos que devem ser analisados e decididos judicialmente.
Para Pedro Demo o que não é ciência:
- Dogmatismo: visão de mundo que admite verdades absolutas;
- Relativismo: relativizar as divergências.