Metodologia
Bruno Binder Soares Anacleto
O trabalho a seguir, vem exemplificando conceitos de alguns autores sobre o que é Direito, todas as citações foram retiradas de livros sobre Direito e suas referências estão ao final da página. Como nosso conhecimento sobre o assunto ainda é vulgar, tendemos a ressaltar o significado de Direito apenas como normas, leis que tem de ser seguidas, porém, através das citações abaixo, perceberemos que Direito não é apenas isso, e sim, como a alicerce principal da sobrevivência em sociedade.
Segundo Arnold (1971:47), no livro "Introdução ao Estudo do Direito" de Tercio Sampaio Ferraz Junior, o Direito: Corresponde a uma certa atitude, uma forma de pensar, uma maneira de referir-se ás instituições humanas em termos ideais. Trata-se de uma exigência do senso comum, profundamente arraigada, no sentido de que aqueles instituições de governo dos homens e de suas relações simbolizem um sonho, uma projeção ideal, dentro de cujos limites funcionam certos princípios, com independência dos indivíduos.
Temos conhecimento de que o Direito é algo criado pelo homem para estabelecer as condições gerais de respeito, necessárias ao desenvolvimento da sociedade. O objeto Direito se coloca em função da convivência humana: visa a favorecer à dinâmica das relações sociais; caminho, não o único, para se chegar á uma sociedade justa. Os homens não vivem para o Direito, embora a vida social não tenha sentido quando dissociada do valor justiça. O Direito é imposto heteronomamente, sem dependência à vontade de seus destinatários, e, para isto, dispõe, somente ele, do elemento coação.
O Direito é tudo aquilo que está presente em uma sociedade e tem a finalidade de fazer as ações serem as mais justas possíveis. Sendo assim, o Direito é julgado como indispensável em uma sociedade, já que é praticamente impossível a sobrevivência em um ambiente no qual não possui qualquer tipo de regra ou algo desta natureza, é a realização de uma sociedade