METODOLOGIA
Reduzir a conduta dos black blocs à ilicitude seria tratar toda desobediência civil como mero ato de bandidagem. Mas, no momento, seus resultados são fascistas e precisam ser repensados. Já tive oportunidade de escrever sobre o movimento black bloc nessa coluna em artigo passado. Volto ao tema pelo andar recente da carruagem, me dando a liberdade jornalística de não me alongar em argumentos acadêmicos e citações.
O Estado Democrático de Direito implica na disputa pacífica do poder político. O argumento como substituto da violência, a lei como substituta do poder soberano absolutista. Nesse aspecto a legalidade é um valor essencial. A lei expressa a soberania popular e como tal tem de ser observada. A ordem democrática é um valor estruturante do regime político
Entretanto, não há como deixar de observar na história do regime democrático no mundo que este evoluiu em termos de ampliação da garantia de direitos, por meio de rupturas desta mesma ordem jurídica.
Do voto feminino e universal aos direitos sociais, todas foram conquistas obtidas por rupturas populares da ordem que fizeram evoluir a democracia burguesa do fim do século XVIII para a democracia universal, representativa e com elementos de democracia direta, do mundo ocidental contemporâneo.
De instrumento puro de dominação, a democracia transmutou-se em veículo possível de transformações libertárias e sociais.
Em verdade há de se constatar que a evolução democrática guarda com sua ordem jurídica uma relação complexa e contraditória. Demanda sua observância e sua não observância concomitantemente
Se a conduta humana de servidão à uma determinada ordem jurídica pode ser observada com relativa objetividade pela incidência da lei sobre o fato, o mesmo não ocorre com sua desobediência. Essa sempre é ilícita.
Se reduzida sua avaliação ao mero exame de sua legalidade, se perderá, no plano político, a exata compreensão de sua complexidade, cabendo lembrar que