Metodologia
Tema: Inquéritos Policiais
Delimitação: A burocracia excessiva nos inquéritos policiais a qual aumenta a impunidade dos réus
Objetivo: Mostrar que mesmo com a reforma recente no CPP, os inquéritos continuam demasiados longos e burocráticos, impedindo que a autoridade competente (policia judiciária) realize-o de forma satisfatória, tornando-se alto o índice de impunidade nas ações penais, sejam elas públicas ou privadas.
Resumo: O inquérito policial vem para auxiliar no andamento do processo, pois permite verificar com maior exatidão os fatos do crime. Ele é um PROCEDIMENTO, ou seja, é anterior a qualquer tipo de trâmite jurídico, e é feito visando motivar a ação do acusatório, seja ele o Ministério Publico, nas ações públicas, ou o ofendido (ou quem representá-lo) nas ações privadas. Tem caráter oficial, inquisitivo, sigiloso e de ser por escrito.
Até aqui vimos as características essenciais do inquérito policial, agora vamos apresentar aquelas que nos motivaram a tratar sobre a questão. Inquirimos que o prazo de 10 dias, vide art. 10 do CPP, prazo este disposto quando há prisão em flagrante, se torna demasiado pequeno para que a autoridade competente o efetue de forma satisfatória. Visto o atual estado de saturação e má distribuição das delegacias brasileiras, muitas vezes no trâmite de colhimento de provas (art. 6, III do CPP), identificação de testemunhas (art.5º, § 1º, alínea “c” do CPP) e outros afazeres do inquérito o chefe de polícia acaba perdendo um tempo precioso, que pode fazê-lo estourar aquele dedicado a execução do procedimento e dificultar muito a ação da acusação, aumentando o nível de impunidade.
Outro ponto que colocamos como defeituoso no presente código, mostra-se nas notificações as quais o delegado tem que executar. Se em 24 horas após o início do inquérito o juiz da vara competente não for notificado acerca do mesmo, o procedimento será indeferido e, mesmo o código prevendo o recurso (art.5º,§2º do CPP), todo o tempo