METODOLOGIA E ENSINO DO DIREITO
1 - O DECLÍNIO DAS UNIVERSIDADES
- O século XVI marca grandes rupturas históricas com o desenvolvimento capitalista de mercado, fim da unidade cristã latina devido a Reforma Protestante, conquista da América e comércio marítimo transcontinental, formação e consolidação dos Estados Nacionais.
- Universidades medievais, berço do direito comum europeu, sobre transformações com o novo contexto. Com a Reforma protestante, perdem importância e seus professores passaram a ser perseguidos quando não professassem a religião do príncipe. Outro ponto é que passaram a ser dominadas pela teologia e debates teológicos já que, com o crescimento da ordem nacional soberana, o direito romano perde espaço para o direito nacional, pátrio, régio ou costumeiro, fruto da vontade do soberano.
- O vigor do pensamento transfere-se para as academias, sociedades de pessoas já educadas que se reúnem para discutir e dialogar sobre suas experiências e conhecimentos. Estas tornam-se centros de produção de cultura e de uma nova ciência: empirista.
2 - NOVA FILOSOFIA
- Se desenvolve pouco a pouco nos séculos XVI e XVII. É uma negação ao pensamento aristotélico, tendo a dúvida a qualquer autoridade exterior à razão como fundamento. Assim, cada um deve descobrir a verdade sem apoio em autoridades. Ao lado desta subjetividade do pensamento filosófico surge o empirismo moderno: investigar a natureza, fazer-lhe perguntas, observá-la na sua individualidade. O elemento da dúvida se revela na ideia de que os sentidos podem ser fonte de saber, mas para converterem-se em verdadeiro saber é preciso medir, quantificar, calcular...
- O direito comum, baseado na tradição e na Normatividade, se opunha ao pensamento moderno, que via a autoridade como uma imposição alheia, que só faz sentido para os incapazes. Sendo que, a pessoa capaz não se curva diante da autoridade ou da tradição: curva-se apenas diante da razão e de sua própria consciência.
- Moralidade X