Metodologia Trabalho
A educação superior, de forma geral (em IES credenciadas ou não como universidades), tem por finalidade incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica. Ou seja, a obrigatoriedade da pesquisa não se restringe às Universidades. (RODRIGUES, 2005, p.02)
Trata-se de problemas que não podem ser desligadas da situação real em que se encontram os cursos jurídicos atualmente e o modelo de ensino por eles adotado, as faculdade devem se adequar ao sistema proposto na Constituição Federal.
Acontece que esses princípios legais, assim como os direitos fundamentais da Constituição, estão longe de ser plenamente realizados. Afinal, o modelo de instituições de ensino superior estabelecido na referida lei, e aplicado em sucessivas políticas educacionais, parecem estar em contradição com seus próprios princípios.
A necessidade do incentivo à pesquisa na educação superior decorre, então, do disposto no artigo 43, inciso III, da LDB. Em nível de IES, seu Regimento e os projetos pedagógicos de seus cursos devem estabelecer, de forma clara, como será ele realizado. Isso significa que todo e qualquer curso superior deverá possuir atividades de pesquisa, independentemente de pertencer a Faculdade Isolada, a Faculdades Integradas, a Centro Universitário ou a Universidade. (RODRIGUES, 2005, p.03-04)
Esses incentivos não devem decorrer exclusivamente da lei, os estudantes e professores devem vivenciar, no dia-a-dia, um espírito científico e um pensamento reflexivo, devem-se desenvolver práticas de pesquisa que sirvam à transformação social.
Em resumo, pode-se dizer que as IES não credenciadas como Universidades, podem limitar-se ao seu incentivo, o que é realizável, por exemplo, através da manutenção de programas de iniciação científica, com bolsas para alunos e atribuição de carga horária para os docentes. Já as Universidades tem o dever de manter, de forma indissociável, atividades de