Metodologia de Projeto
Universidade Luterana do Brasil
GRID – Grupo Integrado de Design
Caso Grendene X Fernando Luís de Melo à luz da Lei Brasileira de Propriedade Industrial. Plágio ou não Plágio?
Cadeira: Legislação e Ética no Design
Professor: Jose Broch
Alunos: Carolina Schimitez Terres de Oliveira;
Fernanda Machado
Gustavo Tubino Gomes
Jeorgia Roxo
Semestre: 2014/2
Artigo sobre um estudo de caso entre um designer de calçados e uma grande empresa, a Grendene, para conscientizar a importância do registro do projeto.
Palavras chave: plágio; designer; Grendene; design; patente; Lei; chinelo.
Canoas, 30 de Setembro de 2014.
Caso Grendene X Fernando Luis de Mello à luz da Lei Brasileira de Propriedade Industrial. Plágio ou não plágio?
Resumo
Este artigo apresenta o desenvolvimento de um estudo de caso entre um designer de calçados em uma grande empresa, a Grendene, e tem por objetivo trazer os dois lados da história para que possamos analisar os dados levantados e colocar ao público, para saber a opinião dos mesmos se seria caso de plágio ou não e demonstrar o que acontece, perante a lei, com quem plagia um produto, marca, etc. A pesquisa foi realizada a partir de textos bibliográficos, artigos e textos retirados da internet.
Introdução
Plágio significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria.
O plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros, música, obras, fotografias, trabalhos, etc. O plágio ocorre quando um indivíduo copia o trabalho de alguém e não coloca os créditos para o autor original.
Em Franca, São Paulo, um designer de calçados pede na Justiça uma indenização à empresa Grendene, conhecida fabricante de calçados, há quarenta anos atuando no mercado calçadista, e onde seus principais valores, segundo seu site (www.grendene.com.br), é a ética, integridade, respeito e transparência, e acusa a empresa de plagiar uma sandália. A indenização é referente aos danos morais