METODOLOGIA CIENTÍFICA
No cotidiano jurídico os profissionais do meio utilizam-se de técnicas em textos para formarem o convencimento dos julgadores em suas causas patrocinadas. Dentre essas referidas técnicas as mais utilizadas são o senso comum e o senso critico. Para melhor conceitua-los vejamos o quadro comparativo que segue: Senso comum
Senso critico
Argumentação jurídica
Conhecimento cientifico
Ausência de fundamentação logico formal.
Exige ponderação, raciocínio logico e inteligência.
É o alicerce do mundo jurídico.
Exige um estudo aprofundado
Contenta-se apenas com opiniões
Busca a justificativa, o conhecimento.
Utilizada para formar o convencimento dos julgadores
Busca descobrir algo ainda não explorado
Usado no judiciário apenas como exceção
Deve ser usada como regra no judiciário
Deve ser utilizada como regra.
Deve ser utilizado como regra.
Hoje em dia o que se vê nas petições ou nas sustentações orais feitas nos tribunais é a utilização cada vez maior de um “ copiou/ colou” nas fundamentações dos operadores do direito. Cada dia que passa o “homem” fica mais acomodado na situação em que se encontra. Ao invés de buscar novos argumentos, fundamentações ou apenas convencer o ilustre julgador do seu ponto de vista ou da afirmação de seus clientes, os advogados/ defensores se limitam a buscar de uma forma mais rápida seus fundamentos de convencimento em sumulas, acórdãos, orientações jurídicas ou jurisprudências que os tribunais emitem, não fazendo mais como os defensores do direito de antigamente que laboravam em cima de suas teses, fomentando e justificando por que fazia jus ao que estava peticionando.
Tanto o julgador quanto o procurador da causa devem utilizar do senso critico, buscando a justificativa o conhecimento, ou mesmo a argumentação jurídica para o melhor convencimento do outro do seu ponto de vista, e isso, vale ressaltar, só se adquire através de estudos contínuos, buscando cada vez