Metodologia científica
UNINOVE
Contabilidade Pública
Contabilidade Pública
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
SÃO PAULO – 2010
1-Introdução
A Contabilidade Pública é um ramo da ciência contábil e tem o objetivo de captar, registrar e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades que compõem a Administração Direta e Indireta dos entes públicos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Por ser um instrumento de controle financeiro, econômico e patrimonial de bens públicos, pertencentes à coletividade e não a um determinado grupo de pessoas, como são as empresas comerciais, por exemplo, a contabilidade pública é alvo não só de controle dos próprios órgãos de contabilidade e de controle interno da administração, mas também se submete ao controle externo que, em resumo é o controle da própria sociedade sobre o uso que é dado aos bens públicos. Além de se submeter a controle interno (da própria administração pública) e externo (da sociedade), a contabilidade pública se submete totalmente ao regramento jurídico, antes até do que à teoria contábil. Assim, a aplicação dos recursos públicos deve ser feita em estrito acordo com orçamentos e planos de investimentos padronizados pela legislação, além de contar com rotinas e métodos também determinados por normas jurídicas. Os próprios demonstrativos contábeis são regulados por legislação específica, tendo seus modelos e sistemática de elaboração normatizados em todas as esferas da administração. A contabilidade pública se vincula diretamente ao direito, tanto que, a própria Constituição Federal institui um capítulo exclusivo para a organização das finanças públicas. Segundo a Constituição Federal de 1988, as finanças públicas serão reguladas por lei complementar a qual versará sobre finanças públicas, dívida pública interna e externa, garantias, títulos da dívida pública, fiscalização