metodologia cientifica
Curso de Direito
A SEGURIDADE SOCIAL, O BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA E A LEI ORGANICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNTO AOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO.
Jaboatão dos Guararapes – PE
2014
A SEGURIDADE SOCIAL, O BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA E A LEI ORGANICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNTO AOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO.
Monografia apresentada a Supervisão de Monografia do curso de Direito da Faculdade Metropolitana da Grande Recife, como requisito final para obtenção do título de bacharel em Direito, sob orientação da professora Ma Kelma Fabíola Beltrão de Souza.
Jaboatão dos Guararapes – PE
2014
2. SEGURIDADE SOCIAL
2.1. O que é Seguridade Social?
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, que dedica todo um capitulo à Seguridade Social, conforme definido no seu art. 144, afirma: “a seguridade compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Martins (2007, p.19) conceitua a Seguridade Social, como sendo uma forma de benefício que se materializa em:
[...] um conjunto de princípios, regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.
Segundo Correia (2002), o conceito de Seguridade Social engloba duas perspectivas: uma política e outra jurídica. Na perspectiva política, a seguridade social possui como finalidade a proteção da necessidade social que é extensiva a toda a sociedade, tendo como prestador o Estado. Na perspectiva jurídica, a